Justiça Eleitoral, em decisão proferida pelo juiz eleitoral Cleiton Luis Chiodi, da 71ª Zona Eleitoral de Caratinga, rejeitou o registro de candidatura do ex-prefeito de Ubaporanga, Gilmar de Assis Rodrigues, julgando procedente o pedido de impugnação de registro de candidatura ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, reconhecendo a sua ilegibilidade que se estenderá até o dia 02 de maio de 2031.
Gilmar Rodrigues tentava se candidatar a prefeito de Ubaporanga na eleição deste ano pela coligação “Com a Força do Povo para um recomeço”, formada pelos partidos PRD, PP e pela Federação composta pelos partidos PSDB, Cidadania e Republicanos.
Os fatos
Cumprindo o seu papel, ao analisar o registro de candidatura do ex-prefeito, o Ministério Público Eleitoral ingressou junto à Justiça Eleitoral com um pedido de Impugnação de Registro de Candidatura de Gilmar de Assis Rodrigues por duas situações que o colocam como inelegível, impedido de se candidatar a qualquer cargo elegível, sendo uma delas por improbidade administrativa e a outra por trânsito em julgado da sentença criminal condenatória por homicídio tentado.
Improbidade
Gilmar Rodrigues teve suas contas relativas à gestão de 2009-2012, envolvendo convênio federal junto à Funasa, com o objetivo de se construir uma rede de abastecimento de água, com recursos repassados pela União, mediante uma contrapartida do município, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2023. Por mais de um ano, o ex-prefeito se negou a apresentar justificativas solicitadas pelo TCU. Além disso, as obras ficaram inacabadas, gerando prejuízo ao dinheiro público, decorrente de ato doloso de improbidade administrativa.
Homicídio Tentado
Por sua vez, o homicídio tentado se refere à tentativa cometida por Gilmar Rodrigues contra Jorge Siqueira de Rezende Faria, presidente da Câmara Municipal à época do fato, crime pelo qual foi condenado, transitando em julgado no dia 10 de novembro de 2022.
A defesa de Gilmar alegou que a suspensão dos direitos políticos referente ao crime de homicídio tentado irá se encerrar anteriormente à data da diplomação dos eleitos, se descontados os dias já remidos. Porém, o Ministério Público Eleitoral reitera que Gilmar se encontra no cumprimento de pena, restando, ainda, quatro anos e sete meses para o seu encerramento. Ressaltando que ele se encontra em livramento condicional, situação em que não há que se falar em remição de pena.
Além disso, a legislação eleitoral estabelece que o período de oito anos de inelegibilidade decorrente de condenação criminal começa a correr a partir da extinção da punibilidade, quando se encerra também a suspensão de direitos políticos. Assim, como ressalta o juiz Cleiton Luis Chiodi, Gilmar Rodrigues permanecerá inelegível até 02 de maio de 2031.
Resultado e substituto
O ex-prefeito Gilmar Rodrigues, em vídeo postado nas redes sociais, onde acusa injustamente o prefeito Dr. Gleydson, que tenta sua reeleição, como a pessoa que denunciou à Justiça Eleitoral, informou que não irá recorrer da decisão do juiz Cleiton Luis Chiodi às instâncias superiores.
Ao mesmo tempo, ele declara que seu irmão, Flávio de Assis Rodrigues, o substituirá como candidato a prefeito apoiado pela coligação “Com a Força do Povo para um recomeço”.