Em decisão proferida no dia 12 de janeiro deste ano, o juiz Consuelo Silveira Neto, da 1ª Vara Criminal e de Execução Penal da comarca de Caratinga, condenou o ex-prefeito de Santa Bárbara do leste, José Geraldo Correa de Faria, o Zé do Nubim, por crime de estelionato cometido em 2009, quando exercia o cargo, relacionado à compra de uma área pertencente a seu tio, localizada no Córrego Desengano, zona rural do município, para a construção de uma creche.
O fato
De acordo com os autos do processo, em 2009, Zé do Nubim adquiriu para o município um terreno, com 2,800 metros quadrados, pertencente a seu tio, Nivaldo Correa de Faria Filho, para a construção de uma creche, pelo preço de R$ 150 mil. Deste total, R$ 75 mil foram pagos à vista, em dois cheques da Prefeitura de Santa Bárbara, ambos no valor de R$ 37.500,00 cada um. Os outros R$ 75 mil foram em dois cheques pessoais de Zé do Nubim, ambos no valor de R$ 37.500,00, com pagamento para seis meses.
No entanto, passados os seis meses, quando o tio de Zé do Nubim foi ao banco para receber os R$ 75 mil referentes aos dois cheques, constatou que não havia fundos para o pagamento dos cheques. Em depoimento ao juiz, Nivaldo Correa de Faria Filho disse que procurou amigavelmente ao ex-prefeito e este afirmou que pagaria a dívida, porém, não o fez.
Em juízo, Zé do Nubim alegou que, na verdade, o valor pelo qual comprara o terreno para a construção da creche foi de R$ 75 mil, conforme autorizado pela Câmara Municipal. Os outros R$ 75 mil correspondiam ao pagamento de compra de café.
Quanto ao fato de não ter feito o pagamento dos seus cheques pessoais, alegou que sua empresa de comercialização de café havia falido em 2010 e que e ele ficou em débito com várias pessoas.
Condenação e sentença
Ao tomar sua decisão, o juiz Consuelo Neto afirmou que as provas desmentem as alegações de Zé do Nubim de que os R$ 75 mil que ele disse terem sido dados para pagamento de compra de café . “Tem-se o fato de que todos os cheques (tanto os do Município, quanto os particulares do denunciado) foram emitidos pelo réu na mesma data, qual seja, 06 de julho de 2009”.
Cita, ainda, o juiz a relação de provas anexadas pelos advogados do tio de Zé do Nubim. “A materialidade delituosa está demonstrada através do BO, escritura pública de compra e venda de imóvel, nota de empenho, fotocópia dos cheques e depoimentos colhidos, por intermédio dos quais pode ser estabelecida a certeza da ocorrência do fato”.
De acordo com o juiz, Zé do Nubim realizou todos os atos da negociação pessoalmente. “Além do seu status de Prefeito, utilizou-se do fato de ser sobrinho da vítima, para convencê-la a aceitar os cheques particulares no valor restante de R$75.000,00”. Vale citar que, quando o terreno foi comprado, Nivaldo Correa estava com 82 anos de idade. Este ano, ele completará 94 anos. Como destaca o juiz, “decorridos mais de dez anos do evento, o acusado não buscou dirimir o prejuízo da vítima”.
Além disso, como frisa o juiz, Zé do Nubim não apresentou provas de dificuldades financeiras que o impediram de pagar a dívida com o tio. “Não há nos autos qualquer indicação de que os valores referiam-se à compra de café nem das dificuldades financeiras do acusado, provas que lhe cabiam e que não seriam de difícil comprovação”.
Ao proferir a sentença, o juiz Consuelo Neto condenou Zé do Nubim à pena de um ano e dois meses de reclusão, inicialmente aberto, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo uma em prestação de serviços à comunidade, em entidade assistencial indicada em sede de execução da pena, de sete horas semanais durante um ano e dois meses. A outra pena restritiva é de prestação pecuniária, com o pagamento de dois salários-mínimos.
Zé do Nubim foi condenado, ainda, a reparar o dano causado ao seu tio, pagando a ele o valor de R$ 75 mil. Também coube a ele o pagamento das custas do processo.