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Bom Jesus: Tribunal de Justiça revoga prisão do ex-prefeito William

O advogado Mauro Bomfim, que atua na defesa do ex-prefeito William Batista de Calais, de Bom Jesus do Galho, juntamente com os advogados Ranulfo Cunha e Marcos Barbosa informou ao jornal A Semana que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por sua Primeira Câmara Criminal, concedeu habeas corpus em favor do ex-prefeito William, o que possibilitou sua liberdade na terça-feira, 29, por meio do Alvará de Soltura, saindo o mesmo do presídio de Caratinga e já se encontrando em casa desde a manhã de quarta-feira, 30 de agosto.

Como esclarece Mauro Bomfim, o ex-prefeito se encontrava preso desde o dia 02 de agosto, por força de mandado de prisão preventiva expedido pelo Juiz Consuelo Silveira Neto, da 1ª Vara Criminal de Comarca de Caratinga, sob a alegação de que William teria praticado o crime de coação no curso do processo penal, porque teria, em voz alta, feito uma ameaça a uma das pessoas denunciadas no processo.

Tese da Defesa
A tese defendida pela defesa do ex-prefeito no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, segundo o advogado Mauro Bomfim, foi que a prisão preventiva não se justifica em crimes cujas penas máximas sejam inferiores a quatro anos e que não houve qualquer ameaça a autoridade ou testemunha, sendo que ocorreu um diálogo entre William e uma das denunciadas, sem nenhum tipo de ameaça ou violência.

Segundo Mauro Bomfim, houve exagero por parte do juiz de primeira instância. “Aqueles que conhecem e lidam com o ex-prefeito William sabem que se trata de pessoa de fino trato, incapaz de tratar mal e muito menos ameaçar alguém. A prisão foi absurdamente exagerada e desproporcional”.

Ele agradeceu à efetiva participação dos advogados Ranulfo Cunha e Marcos Alves Barbosa, que atuam na Comarca de Caratinga em defesa do ex-prefeito William Calais.

De acordo com a defesa, o ex-prefeito de Bom Jesus do Galho, William Calais, responderá ao processo em liberdade e caso venha a ser condenado, tanto na alegada coação no curso do processo, como também na ação penal principal relacionada a um fato descrito no Decreto-Lei nº 201/201, irá apelar para o Tribunal de Justiça, permanecendo em liberdade até os últimos recursos que são cabíveis até o Supremo Tribunal Federal.

O Tribunal de Justiça, ao conceder o habeas corpus, recomendou três medidas cautelares a serem cumpridas pelo ex-prefeito William Calais. São elas: comparecimento periódico ao Juízo da Comarca; proibição de manter contato com a denunciada e testemunhas, e proibição de ausência da Comarca de Caratinga sem prévia autorização judicial.

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