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Prazo para adesão ao Simples Nacional não será prorrogado

Termina na próxima segunda-feira ,31, o prazo final de adesão para Micro e Pequenas Empresas (MPE) que desejam optar pelo Simples Nacional. O pedido deverá ser feito pelo Portal do Simples Nacional. As empresas já existentes, que não enviarem a solicitação até a próxima semana, só poderão entrar no regime tributário simplificado em 2023.

O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de contribuições reduzindo a burocracia e custos para pequenos negócios. As empresas que optam por esse regime tributário têm uma cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal), que são feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). “O regime simples é considerado um benefício, em que o percentual de pagamento de impostos gira em torno do valor faturado”, justifica a analista do Sebrae Minas Ariane Vilhena.

Podem aderir ao Simples Nacional, empresas com natureza jurídica de sociedade empresária ou simples e empresário individual, que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As empresas também não poderão ter pendências cadastrais e/ou fiscais, incluindo débitos com a Receita Federal, e nem fazerem parte das vedações previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

“As empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova adesão, exceto se forem excluídas do regime tributário simplificado, caso não tenham cumprido as exigências em 2021”, alerta Ariane.

Não havendo impedimento, a adesão será aprovada até o dia 15 de fevereiro. “Vale lembrar que durante o período de opção, as empresas em atividade poderão cancelar o pedido de adesão. Caso a solicitação seja indeferida, a empresa poderá contestar diretamente na administração tributária que identificou a irregularidade”, explica a analista do Sebrae Minas. (Sebrae)

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