Zema anuncia que vai à Justiça contra veto derrubado pela ALMG
O governo Zema informou, em comunicado divulgado na noite desta terça-feira,12, que irá à Justiça contra a decisão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de conceder 33% adicionais para a educação e 14% adicionais para a saúde e a segurança pública.
Zema havia vetado esses percentuais e concedido apenas 10% para todo o funcionalismo, como havia sido proposto inicialmente pelo governo. Nesta terça-feira, porém, os deputados estaduais derrubaram o veto.
O Palácio Tiradentes argumenta que, ao criarem despesas adicionais, os parlamentares não indicaram a fonte dos recursos, como exige a legislação. Além da concessão dos percentuais, os deputados incluíram no texto a previsão de pagamento de auxílio social para os servidores inativos e pensionistas das forças de segurança e anistia para os servidores grevistas da educação.
Todas essas medidas estão incluídas nos artigos 10 e 11 do texto. “O artigo 10, inserido a partir de emenda parlamentar, viola o processo legislativo previsto na Constituição do Estado, ao acarretar aumento substancial das despesas públicas relativas ao pagamento dos servidores, sem que haja previsão da fonte de custeio. O artigo 11, outro dispositivo de autoria parlamentar, também não é acompanhado da estimativa do impacto orçamentário e financeiro”, justificou o governo Zema.
“A irresponsabilidade na gestão de pessoal pode precarizar e inviabilizar a prestação de diversos serviços públicos e agravar ainda mais a sustentabilidade fiscal do Estado. Logo, medidas inconsequentes sob o prisma fiscal podem comprometer a própria gestão de pessoal, prejudicando a regularidade do pagamento dos servidores públicos ativos e inativos e dos pensionistas, o que já aconteceu em passado recente”, acrescentou o Palácio Tiradentes.
O governo ainda ressaltou que a recomposição salarial de 10% para todo o funcionalismo, que já foi sancionado, será aplicado em relação à folha salarial de abril, a ser paga em maio. “Esses pagamentos independem de eventuais decisões do Poder Judiciário”, afirma o comunicado.
Confira o posicionamento do governo na íntegra:
“O Governo de Minas aguarda o envio de texto pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais sobre o reajuste salarial dos servidores de Minas Gerais, após alterações ocorridas nesta terça-feira (12/4). A atual gestão do Governo de Minas Gerais preconiza a responsabilidade fiscal e a legalidade, o que continuará sendo feito; por isso, e em respeito a todos servidores e cidadãos, irá à Justiça contra os artigos 10 e 11 do texto.
O artigo 10, inserido a partir de emenda parlamentar, viola o processo legislativo previsto na Constituição do Estado, ao acarretar aumento substancial das despesas públicas relativas ao pagamento dos servidores, sem que haja previsão da fonte de custeio. O artigo 11, outro dispositivo de autoria parlamentar, também não é acompanhado da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
A irresponsabilidade na gestão de pessoal pode precarizar e inviabilizar a prestação de diversos serviços públicos e agravar ainda mais a sustentabilidade fiscal do Estado. Logo, medidas inconsequentes sob o prisma fiscal podem comprometer a própria gestão de pessoal, prejudicando a regularidade do pagamento dos servidores públicos ativos e inativos e dos pensionistas, o que já aconteceu em passado recente. Somente em 6 de agosto de 2021, após cinco anos e meio de recebimento dos vencimentos de forma parcelada, foi possível que a atual gestão do Governo de Minas regularizasse o pagamento integral dos salários de todo o funcionalismo público. Desde então, os servidores do Estado recebem no quinto dia útil, sem atrasos.
Vale destacar que o reajuste salarial de 10,06% para todos servidores públicos estaduais foi sancionado no dia 4 de abril de 2022 e começará a ser pago em maio, bem como a ampliação para o auxílio vestimenta e abono fardamento aos membros ativos das Forças de Segurança. Esses pagamentos independem de eventuais decisões do Poder Judiciário. O Governo de Minas reitera seu compromisso com a responsabilidade fiscal e legalidade.”