Supremo decide que exigência de exame toxicológico para motoristas é constitucional
Na segunda-feira, 03, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade da exigência de exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas profissionais, conforme prevista na Lei 13.103, de 2 de março de 2015, a chamada Lei dos Caminhoneiros.
A legislação estabelece o direito do empregador, do empregado e da autoridade de trânsito exigir do motorista com carteiras de habilitação C, D e E o exame responsável por detectar o uso de diversos tipos de substâncias psicoativas e que podem causar o aumento de acidentes nas ruas e estradas.
O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi acompanhado pelos demais ministros, concluindo que a medida busca promover a segurança no trânsito. “A medida atende aos critérios de adequação e de razoabilidade a necessidade de exame toxicológico para motoristas profissionais, condutores das categorias C, D e E, uma vez que o ofício por eles exercido possui relação direta com a segurança no trânsito, afora os já mencionados problemas relacionados com o uso de substâncias que potencializam os riscos de acidente nas estradas”.
Segundo o ministro, “além de reduzir os riscos sociais inerentes à categoria, atende a um bem maior, que é a incolumidade de todos os usuários de vias públicas. A lei ainda tomou o cuidado de preservar a intimidade dos motoristas ao assegurar a confidencialidade do resultado dos exames”.
O exame toxicológico é previsto para que o trabalhador no transporte rodoviário de carga e passageiros possa obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, e a cada 30 meses, o chamado exame periódico.
Os motoristas das categorias C, D e E que não tiverem feito o exame toxicológico, esteja com ele vencido ou tenha tido resultado positivo, vai voltar a pagar multa. O retorno da exigência foi publicado no dia 20 de junho de 2023, no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, sendo incluída na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro e aplica-se aos condutores das categorias C, D e E que tenham obtido ou renovado a sua CNH a partir de 3 de setembro de 2017.
Com isso, passam a vigorar as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro para tais condutores, conforme o artigo 165-B. A penalidade também passa a ser aplicada se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas, conforme o artigo 165-C do referido código.
Penalidades
A multa é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa – cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35 – e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa – dez vezes, no valor de R$ 2.934,70 – e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Renato Borges Dias, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) elogiou a decisão do STF. “Reconhecer o exame toxicológico como constitucional é essencial para conscientizar todos os cidadãos sobre a sua importância, tanto para os que precisam fazê-lo como para os que dividem o trânsito com os motoristas profissionais. Fazer o exame é um direito e um dever de todos os motoristas, em prol de mais segurança”.
Ele aponta dados que confirmam o benefício resultante do exame toxicológico. “A exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de acidentes, vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, após derrubadas as liminares que surgiram após março de 2016, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”.
Exame
O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias. Entre os entorpecentes que podem ser identificados estão cocaína, maconha, opiáceos, heroína e ecstasy, entre outros.