Licenciamento de Veículo 2020 é obrigatório a partir de segunda-feira
A partir desta segunda-feira, 1º, os proprietários de veículos de Minas Gerais deverão portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2020. A novidade é que será possível baixar o documento pela internet e imprimi-lo ou baixar por aplicativo direto no telefone celular.
No ano passado, devido ao Covid-19, foi estabelecida uma lei pela qual o CRLV de 2019 seria aceito para comprovar a regularidade dos veículos enquanto durasse a pandemia do coronavírus. Com isso, a partir de julho o CRLV de 2020 não vinha sendo exigido no Estado. No entanto, uma nova portaria mudou a regra, passando a exigir, a partir de 1º de fevereiro deste ano, o porte e apresentação do certificado de licenciamento dos veículos em todo o Estado.
CRVL 2020
Como informa o Detran-MG, para imprimir o CRLV, o proprietário precisa ter quitado os débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas.
A versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) tem todas as informações do documento impresso e a mesma validade jurídica do CRLV físico. Para acessar o documento digital, o proprietário precisa ter quitado o licenciamento do veículo do ano em curso, expedido pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
O CRLV Digital é gratuito e pode ser acessado pelo dispositivo móvel mesmo offline, ou seja, sem internet. É necessário atentar para o funcionamento do smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que o CRLV não está sendo portado. É recomendado que o condutor porte também a versão impressa.
O motorista que não estiver portando o documento poderá ser multado e ter o veículo apreendido caso seja abordado pela polícia durante uma blitz ou durante a fiscalização rotineira.
Prazos para licenciamento
Veículos comprados entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 tiveram até 31 de janeiro para regularizar a situação. Já os veículos novos, adquiridos a partir de 1º de dezembro de 2020, têm 15 dias de prazo para providenciar o licenciamento do veículo a partir da data de compra. Portanto, quem adquiriu o carro há mais de 15 dias deve estar com a situação regularizada. Outro detalhe importante a ser observado é o fato de muitas pessoas imaginarem que estando dentro do prazo de 15 dias, entre a compra do veículo e o seu emplacamento, ele poderá viajar para outras cidades. Na verdade, ele só tem direito de, até o prazo limite para o emplacamento, circular no município onde o carro será emplacado.