ALMG aprova projeto que reduz juros e parcelamento de dívidas com o Estado
Em reunião extraordinária realizada no dia 13 deste mês, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei 908/23, de autoria do deputado João Magalhães (MDB), que tem por finalidade promover a redução de juros e oferecer parcelamento em até 120 vezes do pagamento de dívidas com o Estado.
A aprovação do projeto aconteceu já em 2º turno e, com isso, a proposta já pode seguir à sanção do governador Romeu Zema e ser transformada em lei tão logo receba parecer de redação final.
O projeto do deputado João Magalhães foi aprovado pelo Plenário da ALMG na forma de um novo texto – substitutivo nº 1 – pelo qual está prevista a redução de juros e de multas para dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
Pelo texto aprovado, os descontos e parcelamentos previstos são os seguintes:
1 – Parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
2 – Em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
3 – Em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
4 – Em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
5 – Em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
6 – Em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
7 – Em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
A emenda acrescida ao texto do projeto apenas modifica o artigo 224 da Lei 6.763, de 1975, para prever a atualização anual da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) cujo valor deve ser divulgado até este dia 20 de dezembro por meio de resolução da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).