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Dura Lex, sede latex”

Mauro Bomfim – advogado, jornalista e escritor – mb43712@gmail.com

Sempre gostei de repetir o brocardo latino “dura lex, sed lex”. A lei
é dura, mas é a lei. Legem habemus ! Temos lei, curvemo-nos a ela.

Nenhum juiz pode se desviar um milímetro da lei. Mas na composição atual do Supremo Tribunal Federal, agora é na base do “dura lex, sede látex”, irônica e deliciosa expressão do escritor mineiro Fernando Sabino.

É o Supremo do estica e puxa, o Supremo “borrachinha”. Se o juízo é
incompetente, em razão da matéria , da pessoa e da função, está dito e escrito na Lei Processual que a competência é absoluta, inderrogável.

Assim, a incompetência de um juízo – não no sentido de competência
intelectual, mas sim de perda da jurisdição – deve ser pronunciada até mesmo de ofício. Ainda mais quando requerida por uma das partes. É matéria que prescinde até mesmo às condições da ação, como a legitimidade e o interesse processual.

Mas a competência territorial para julgar Lula – de Curitiba para
Brasília – seria mesmo absoluta ou relativa ? Dura lex, sede látex.

Por que a decisão do Ministro Fachin foi tomada somente agora, em 2021? “Há mais coisa entre o céu e a terra do que sonha nossa vã
filosofia”, diria Shakespeare. Ou “há qualquer coisa no ar, além dos
aviões de carreira”, diria o Barão de Itararé.

Por que agora Fachin , direis e ouvi estrelas, como o poeta Bilac?

Depois de encerradas as 80 etapas da Operação Lava Jato, a maior operação de combate à corrupção do planeta, orgulho da Polícia Federal do Brasil, que cumpriu mais de mil mandados de busca e apreensão, de prisão
temporária, de prisão preventiva e de condução coercitiva.

Uma operação que apurou, desde 2014 até agora, um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou bilhões de reais em propina? E que conseguiu repatriar mais de 14 bilhões em dinheiro da corrupção? Crimes de corrupção ativa e passiva, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, organização criminosa, obstrução da justiça, operação fraudulenta de câmbio e recebimento de vantagem indevida. Prisões de grandes empresários, ex-presidente da República, ex-governadores,
senadores, ministros e deputados.

Por que somente agora a decisão isolada do ministro do Supremo, sem sequer submetê-la à Corte?

Que já havia se pronunciado sobre as mesmas arguições, e não declarou a incompetência territorial da Vara Federal
de Curitiba?

A lei existe, é a lei, mas, ora, diria o veterano advogado, percevejo
de Fórum: “a lei a gente encurta ela pro adversário, e encomprida para
o cliente”.

Qualquer operador do direito condenaria o juiz Sergio Moro e o
procurador Deltan Dallagnol, na promiscuidade da relação das
investigações. Investiga, acusa e julga. Uma contrafação do devido
processo legal.

Fora da lei, não há salvação, dizia Rui Barbosa. Em qualquer processo
judicial – e ainda em se tratando de uma Operação Lava Jato de tamanha magnitude- , é do rigor da lei, desde a primeira hora, fixar
competência territorial em razão da pessoa ou função, afastar juiz
imparcial , faccioso e suspeito, como induvidosamente foi Sérgio Moro, assentar a legitimidade das partes e o interesse de agir.

Mas o Supremo mata a barata e põe fogo no apartamento. Abate pardais usando um canhão. Dura Lex, sede látex. Antes, o juízo era competente, o magistrado era imparcial.

Agora, as ninfas e nibelungos do “Reino da Supremolândia” trazem anéis mágicos cantando acordes maviosos nos ouvidos dos ministros do Supremo para abertura dos subterrâneos das passagens jurídicas por onde se salvarão corruptos, corruptores, proxenetas, ladravazes, rufiões, malandros, bandidos do colarinho
branco, trapaceiros de toda ordem.

Cabe ao Senado Federal, que sabatina os ministros do STF antes da posse e ao qual cabe o próprio impeachment de agentes públicos, nos termos da Lei 1.079/1950, apurar essas condutas ou tudo estará mesmo perdido abaixo da linha do Equador.

Por que somente agora a decisão do Ministro Fachin ? Puxa e estica,
estica e puxa. Dura lex sed látex. Há algo de podre no Reino da Dinamarca ou no “Reino da Supremolândia” da Terra de Vera Cruz?

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