TJMG ACOLHE RECURSO E IMPEDE CASSAÇÃO DO PREFEITO DR. WELINGTON
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão tomada na terça-feira, 21, pela desembargadora Luzia Peixôto, da 3ª Câmara Cível, acolheu ação rescisória ajuizada pelo prefeito de Caratinga, Welington Moreira de Oliveira, o Dr. Welington, com o objetivo de rescindir a sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim, que o condenou a suspensão de seus direitos políticos pelo período de três anos.
Com a decisão tomada pela desembargadora Luzia Peixôto, a sentença imposta pela 1ª instância a Dr. Welington está suspensa até o julgamento do mérito e, assim, impede que ele seja afastado do cargo de prefeito.
Ao finalizar sua decisão, a desembargadora assim se manifestou: ““Pelo exposto, admito a presente ação rescisória com base no inciso V do art. 966 do CPC e defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão das penalidades aplicadas a WELINGTON MOREIRA DE OLIVEIRA nos autos da ação de improbidade administrativa nº0010868-29.2012.8.13.0309, até o julgamento final da presente demanda”.