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Secretário de Saúde de Caratinga responde por crime de improbidade administrativa

O atual secretário de Saúde de Caratinga, Gilberto Evangelista de Oliveira é réu em uma ação civil de improbidade administrativa impetrada em 14 de maio de 2021 pelo Ministério Público de Minas Gerais junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu tramitando sob o número 5001910-87.2021.8.13.0394.

O FATO DENUNCIADO
De acordo com as investigações realizadas pelo Ministério Público, no ano de 2016, Gilberto Evangelista, na época secretário de Saúde do Município de São João do Manhuaçu, recebeu de forma indevida verba indenizatória para ressarcir despesas por supostas viagens a serviço do município, sob a forma de “diárias”, sem que fossem comprovadas por documento hábil, veracidade e a realização dos tais deslocamentos, o que caracteriza atos de improbidade administrativa.

Para fundamentar a ação de improbidade administrativa, foi realizada perícia técnica, concluindo que foram efetuados pagamentos indevidos aos denunciados, sem os comprovantes legais que justificassem as despesas, gerando prejuízos aos cofres públicos que no caso específico o dano ao erário causados pelos requeridos somam o montante original de R$18.857,54, dos quais R$10.888,94 no entendimento do MPMG foram recebidos indevidamente pelo atual secretário municipal de Saúde do Município de Caratinga.

Como ressaltou o Ministério Público, a concessão de diárias deve ser regulada por lei municipal específica, não podendo ser concedidas ao capricho da autoridade pública devendo estar vinculada a um ordenamento jurídico, sendo cumprida as exigências e estando vinculadas ao estrito exercício da função. Portanto, depende de motivação para o deslocamento do agente público, sendo indispensável o nexo de causalidade e as atividades realizadas na viagem.

Como argumentou o Ministério Público, é indevido o pagamento de diárias sem qualquer menção à atividade realizada e o motivo institucional concreto, não sendo aceito a apresentação de informações vagas e imprecisas ou por expressão “à serviço do município” ou ainda “à interesse do município”. Tal procedimento configura caso de enriquecimento ilícito.

Por fim, o Ministério Público concluiu que Gilberto Evangelista agiu de forma livre e consciente, se apropriando de dinheiro público que deveriam ser destinados ao ressarcimento de supostas despesas com deslocamento, para conseguir vantagem indevida praticando improbidade administrativa.

Em tese a conduta do atual secretário municipal de Saúde do Município de Caratinga (MG) também poderá ser configurada como improbidade administrativa, se o Ministério Público da Comarca de Caratinga (MG) acompanhar o entendimento do MPMG da Comarca de Manhuaçu (MG).

CARATINGA
Torna-se estranho que a Prefeitura de Caratinga tenha contratado para exercer o cargo de secretário de Saúde uma pessoa, no caso Gilberto Evangelista de Oliveira, que é denunciada judicialmente sob fortes indícios de ter cometido crime de improbidade administrativa, cometido durante o período em que exerceu a mesma função no município de São João do Manhuaçu.

Para se estabelecer a transparência no uso do dinheiro público, diante do ocorrido em São João do Manhuaçu, caberia a realização de uma ampla fiscalização na Prefeitura de Caratinga, pelos órgãos com competência e atribuição de fiscalização, no caso o Ministério Público e a Câmara Municipal, com o objetivo de constatar que fatos semelhantes não tenham sido praticados no período em que Gilberto Evangelista exerce o cargo de secretário municipal de Saúde em Caratinga.

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