O pré-candidato a prefeito de Caratinga pelo PDT, Pedro Leitão, em conversa com o diretor do jornal A Semana, Carlos Roberto Carraro, fez duras críticas à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pelo não cumprimento do contrato firmado com a Prefeitura de Caratinga em dezembro de 1998, concedendo à concessionária o direito da exploração do sistema de esgotamento sanitário da sede do município.
Como lembra Pedro Leitão, no final de 1998, a Câmara Municipal de Caratinga aprovou a Lei 2.499/1998, sancionada pelo então prefeito José Assis Costa, que autorizou a Prefeitura de Caratinga assinar contrato com a Copasa, concedendo a ela o direito de explorar, pelo período de 30 anos, os serviços de esgotamento sanitário da cidade de Caratinga.
Tanto a lei como o contrato estabeleciam prazos para que a Copasa implantasse, em três etapas, toda a estrutura necessária para o funcionamento do sistema de esgotamento sanitário de 100% dos domicílios da sede do município, porém, como o pré-candidato ressaltou, nenhum dos prazos para a conclusão das obras referentes à cada uma das etapas foi cumprido.
Os prazos
Como destaca Pedro Leitão, de acordo com o artigo 5º da Lei 2.499, caberia à Copasa reexecutar as obras necessárias para a implantação do sistema municipal de esgoto, de acordo com o seguinte cronograma: execução de rede coletora de esgotos, visando atender a 100% da demanda, durante o ano de 1999; execução da rede interceptora de esgotos, visando atender a 100% da demanda, durante os anos de 1999 e 2000; execução da estação de tratamento de esgoto, durante o ano de 2001. “Todo o sistema de esgotamento sanitário deveria estar funcionando plenamente desde o dia 1º de janeiro de 2002. Mas, a Copasa não cumpriu nenhuma das etapas nos prazos definidos pela lei”.
Pedro observa que o parágrafo 1º do mesmo artigo 5º da Lei 2.499 estabelece que o não cumprimento do cronograma de obras implicará na rescisão unilateral da concessão. “Já em 2002, a Prefeitura de Caratinga poderia ter rescindido o contrato com a Copasa, porém, nenhum dos ex-prefeitos de Caratinga, inclusive o atual, tomaram essa medida, também nada fazendo para que a concessionária cobrasse, desde janeiro de 1999, 50% do valor da tarifa de abastecimento de água na forma de Taxa de Esgoto”.
Ele observa, ainda, que a Copasa se valeu dos dispositivos da lei que a beneficiavam, mas, sem cumprir com suas obrigações. “O artigo 3º da lei permitia que a Copasa efetuasse a cobrança da Taxa de Esgoto, porém, de acordo com o parágrafo 3° do artigo, isso poderia ocorrer somente após a integral implantação de todo o sistema de coleta, processamento e tratamento do esgotamento sanitário. A Copasa não fez a sua parte e cobrou por um serviço não prestado!”.
Pedro fez questão de deixar claro que, caso se torne candidato a prefeito de Caratinga e seja eleito para o cargo, pretende jogar pesado com a Copasa quanto às possíveis renovação das concessões para a exploração do abastecimento de água e do tratamento de esgoto, cujos contratos vencem em 2028, portanto, no último ano do mandato do prefeito a ser eleito em outubro deste ano.
Na hipótese de ele vir a se tornar prefeito, na lei que autorizará a Prefeitura a firmar o contrato de renovação das duas concessões possuirá dispositivos exigindo benefícios para a população de Caratinga, como a construção de um grande reservatório de água, visando evitar ocorrências de desabastecimento, como aconteceu há alguns anos e uma redução na Taxa de Esgoto. “O direito da Copasa cobrar a taxa de esgoto ao valor de 100% da conta de água é injusto. As famílias utilizam uma grande quantidade de água nos serviços de limpeza da casa, lavagem de roupa e de utensílios da cozinha, além de seu uso no banho. Considero injusto querer comparar o custo do uso da água com o serviço de tratamento do esgoto doméstico!”.
Sua intenção é jogar pesado com a Copasa. “Caso a Copasa não aceite as nossas exigências, iremos abrir a possibilidade de oferecermos as concessões para outras empresas do setor. Além disso, poderemos decidir em criar um setor na Prefeitura de Caratinga para cuidar do abastecimento de água e do esgotamento sanitário como acontece, por exemplo, em Manhuaçu e em Governador Valadares, onde tais serviços são executados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), cujas tarifas são bem inferiores às cobradas pela Copasa. Aceitamos que a Copasa explore esses serviços, mas, não aceitamos que ela continue explorando a nossa população!”.