BrasilCaratingaMinas GeraisPolíticaRegião

Ministério Público Eleitoral investiga possíveis “candidatas laranjas” em Caratinga

O Ministério Público Eleitoral da Comarca de Caratinga estará iniciando investigação visando apurar denúncia anônima quanto à ocorrência dos chamados candidatos a vereador “laranja” no município de Caratinga nas eleições municipais deste ano, o que poderá gerar mudanças na composição da Câmara Municipal para a próxima legislatura, caso o fato seja comprovado.

Como esclarece o advogado Clausiano Peixoto, especialista em Direito Eleitoral, a legislação eleitoral estabelece a cota de gênero para os registros de candidaturas a vereador pelos partidos, sendo obrigatório que 30% dos candidatos a vereador registrados pela legenda sejam de gênero sexual diferente. Por exemplo: se o partido registrar 10 candidatos a vereador e a maioria é do sexo masculino, três candidatos deverão ser do sexo feminino. Já se a maioria for do sexo feminino, três deverão ser do sexo masculino.

Para atender a exigência imposta pela legislação eleitoral, muitos partidos têm registrados mulheres como candidatas a vereador apenas para aumentarem o número de seus candidatos. Neste caso, essas candidatas sequer fazem campanha.

Em Caratinga
No município de Caratinga, alegando questões de segurança, o autor das denúncias não se identificou, o que é admitido pela Justiça Eleitoral no sistema utilizado para receber denúncias de possíveis irregularidades ocorridas durante as eleições. Segundo o denunciante, é fácil identificar as possíveis “candidaturas laranjas”, pelo fato dessas pessoas terem alcançado um número insignificante de votos.

Em sua denúncia, o autor cita possíveis inscrições de mulheres como candidatas a vereadora, apenas para satisfazer a cota de gênero estabelecida pela legislação eleitoral, nas chapas do PSB, Republicanos, MDB, PP, PSD, PRD, PND e Solidariedade.

O denunciante chega a citar algumas mulheres que foram registradas como candidatas a vereadores nas eleições deste ano que, pela baixíssima votação alcançada por elas podem ser “candidatas laranjas”. São elas: Claudia das Graças Vieira (Claudia das Doações), candidata pelo Republicanos; Hélia Ferreira, do PP; Ariadna Cristina Vicente, do MDB e Ana Carla Muniz de Souza, do PSB, que só obtiveram dois votos.
Ele cita, ainda, Amélia Ferreira Silva, do Solidariedade que obteve somente um voto; Eshila Maira Rodrigues, do PRD que recebeu três votos e Karina Soares Mendes de Paula Santos, do PSD que obteve quatro votos.

O denunciante aponta dois casos no que também considera suspeitos. Um deles é a candidata Fabíola Ferreira Neves, do PMB, que obteve somente um voto. Ela figura como presidente do diretório municipal do partido, fortalecendo a suspeita de que tenha se registrado como candidata apenas para cumprir a cota de mulheres como candidatas.

O outro caso se refere à candidata Elizabeth Muniz de Souza, do PSB, que recebeu somente um voto. O seu sobrenome é idêntico ao da candidata Ana Carla Muniz de Souza, também do PSB, que obteve apenas dois votos, o que permite acreditar que as duas sejam da mesma família.

Diante dos dados apresentados pelo denunciante, como esclarece Clausiano Peixoto, cabe ao Ministério Público Eleitoral investigar e apurar se, de fato, ocorreram as possíveis irregularidades cometidas pelos partidos para atenderem as cotas de gêneros no pleito deste ano.

Penalidades
Segundo Clausiano Peixoto, se ao final das investigações forem confirmadas as irregularidades, o Ministério Público Eleitoral promoverá a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra essas pessoas. “Uma vez comprovada a fraude, o juiz eleitoral poderá determinar a cassação de diploma de todos os eleitos da Chapa. A AIME é fundamentada no artigo XIV, parágrafos 10 e 11, da Constituição Federal. O prazo para propositura dessa ação é de 15 dias a contar da solenidade de diplomação dos eleitos”.

O advogado listou alguns critérios para configuração de fraude na cota de gênero. São eles: votação infame; ausência de movimentação bancária; ausência de abertura de conta bancária e ausência de comprovação de campanha. “Não basta apenas fazer material, o candidato tem que comprovar que fez campanha como, por exemplo, fotos, redes sociais e contratações de serviços. Esses são alguns aspectos que o juiz deverá levar em consideração em seu julgamento”.

Consequências
Se forem confirmadas as irregularidades denunciadas, ao final do processo, a composição da Câmara Municipal de Caratinga poderá sofrer profundas mudanças em relação ao resultado das eleições, tendo em vista poder ser determinada pela Justiça Eleitoral a anulação dos registros das supostas “candidatas laranjas”, podendo ocorrer, até mesmo, o cancelamento dos registros de todos os candidatos das chapas denunciadas.

No País
A Justiça Eleitoral tem agido com rigidez nos casos das fraudes cometidas nas eleições deste ano em decorrência de fraude à cota de gênero. Na sessão virtual de julgamento realizada no dia 29 de outubro, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a ocorrência desse crime em 14 municípios nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará e Pernambuco.

Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero, o TSE confirmou a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados às agremiações nos respectivos municípios, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo