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Mauro Bomfim aponta falhas legais nas diárias de viagem da Câmara de Caratinga

Ouvido pelo jornal A Semana, o advogado Mauro Bomfim, especialista em Direito Administrativo e Direito Municipal, ressaltou que vigora desde 2009, a partir da Consulta 748370, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, que as despesas de viagem de vereadores das Câmaras Municipais devem estar previstas em lei e regulamentada por ato normativo próprio.

Como ressalta Mauro Bomfim, a matéria deve ter o regramento em lei ordinária. “Somente depois de aprovada a lei, aí sim a Câmara Municipal de Vereadores pode baixar uma resolução ou decreto legislativo regulamentando as despesas de viagem”. Segundo ele, o exame cuidadoso de inúmeros julgados do Tribunal de Contas do Estado acerca do tema, desde 2009 até agora, permite concluir que são três possibilidades de formalização de despesas de viagem: diárias, adiantamento e reembolso.
De acordo com Mauro Bomfim se a Câmara de Caratinga optou pelo regime de diárias de viagem, a disciplina deve estar prevista em lei e depois regulamentada por resolução ou decreto legislativo, exigindo-se rigorosamente o empenho prévio ordinário e a adequada prestação de contas.

O advogado destaca uma situação que pode tornar totalmente irregular as diárias de viagem pagas pela Câmara de Caratinga aos vereadores. “O fato de existir uma resolução legislativa da Câmara Municipal de Caratinga sobre diárias de viagens sem prévia existência de lei contraria a orientação do Tribunal de Contas. Mas de todo modo a prestação de contas das diárias deve obedecer rigorosamente às orientações da Corte de Contas Estadual, com apresentação de relatórios e comprovantes específicos relativos às atividades exercidas na viagem, que devem estar inseridas no âmbito da competência e atribuições do Legislativo Municipal de Caratinga”.

O especialista em Direito Administrativo e Municipal adverte que o Tribunal de Contas e o Ministério Público podem adotar medidas administrativas e judiciais, exigindo o ressarcimento de despesas relacionadas a diárias de viagem irregulares ou sem a devida prestação de contas, e ainda com gastos que não estejam relacionados com a competência da Câmara Municipal. “Essa condenação em ressarcimento já ocorreu em diversos municípios de Minas Gerais”.

Mauro Bomfim, que já prestou serviços de consultoria jurídica à Câmara de Caratinga e lembrou que no final de 2021 propôs à Mesa Diretora à substituição do regime de diárias de viagens pela modalidade de reembolso, mediante verba indenizatória, regida pelo Código Civil, atendidos os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, razoabilidade e moralidade. “Na época apresentamos uma proposta de substitutivo, contemplando as orientações constantes de decisões do Tribunal de Contas do Estado, mediante instituição de valor fixo em limite máximo, reembolsável mensalmente e não cumulativo, não podendo ser transformado em salário ‘in natura’ e com faixas de gastos de acordo com as modalidades das despesas efetuadas no exercício da atividade parlamentar, conforme Súmula 63, do Tribunal de Contas do Estado”.

Esse modelo de reembolso, segundo Bomfim, a ser disciplinado em projeto de lei, substituiria as diárias de viagens, e permitiria ao vereador ser reembolsado por gastos efetivamente realizados para o exercício das atividades parlamentares, tais como serviços técnicos profissionais de consultoria, assessoria e pesquisa; promoção e participação em eventos, e divulgação de atividades e ações do mandato parlamentar, mediante a aquisição, junto à pessoa jurídica, de serviços e ferramentas de marketing digital, tais como aplicativos, licenças, softwares, impulsionamento de publicações nas mídias sociais e otimização de mecanismos de busca da internet.

Como ressalta Mauro Bomfim, o substitutivo sugerido à época era muito detalhado quanto à forma de reembolso e prestações de contas por documentos fiscais idôneos, havendo rígido acompanhamento da Diretoria Administrativa e Financeira e do Controle Interno da Câmara de Caratinga, de modo a evitar se transformar a verba indenizatória de reembolso em valor fixo permanente, sendo obrigatoriamente variável e com limite para cada faixa de despesas reembolsáveis. “Na época não houve consenso em torno da eliminação das diárias de viagens pelo novo sistema de reembolso e a sugestão por nós apresentada não foi acolhida pela maioria”.

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