Juízes, promotores e representantes das polícias Civil e Militar definem ações para o dia da votação
Na manhã de quarta-feira, 28, na sede do Cartório Eleitoral de Caratinga, foi realizado um encontro que contou com as participações dos juízes eleitorais da Comarca, Consuelo Silveira Neto, diretor do Foro Eleitoral da Comarca de Caratinga, titular da 72ª Zona Eleitoral e Marco Antônio de Oliveira, da 71ª Zona Eleitoral; dos representantes do Ministério Público Eleitoral, do delegado regional, Ivan Salles, e do capitão Wesley Flávio Soares, do 62º Batalhão de Polícia Militar. Ao final do encontro, aconteceu uma coletiva.
Como esclareceu o juiz Consuelo Neto, em seu pronunciamento, o encontro serviu para acertar os últimos detalhes necessários a preservar a segurança do processo eleitoral a ser realizado no domingo e dar toda a tranquilidade aos eleitores que comparecerão para votar.
“A reunião foi frutífera. Foram traçadas as linhas de ação e acredito que tudo correrá muito bem. O povo da região é ordeiro. Existe o calor do debate, mas, todos procuram respeitar as regras e é o que a gente espera para esse domingo”.
Ele destacou as proibições estabelecidas pela legislação eleitoral, como o porte de aparelho celular na cabine de votação ressaltando que haverá rigor da Justiça Eleitoral em punir quem venha a desobedecer às regras. “Eu gostaria de deixar claro que desobedecer a uma ordem da Justiça Eleitoral é crime e a pessoa pode ser penalizada”. Ele citou, ainda, outros ilícitos que poderão culminar em processo criminal aos infratores.
O magistrado discorreu, ainda, sobre o que o eleitor poderá e não poderá fazer no dia da votação, chamando a atenção para que o eleitor evite a chamada ‘manifestação coletiva’, ou seja, reunião de duas ou mais pessoas usando camisas ou qualquer outro material de propaganda em favor de partido ou de um candidato, que poderá gerar processo contra os envolvidos.
Consuelo Neto mencionou, também, a necessidade do eleitor estar ciente da ordem em que deverá votar, lembrando que a Justiça Eleitoral considera legal e, até mesmo, recomenda ao eleitor levar a chamada “colinha”, que é a relação dos números dos candidatos em que o eleitor pretende votar na sequência correta disponibilizada pela urna eletrônica. Ele aconselhou os eleitores a levarem a “colinha”, mas, frisou que ela não poderá ser repassada a outro eleitor, o que pode configurar propaganda de boca de urna, que se constitui em crime eleitoral, possibilitando a abertura de processo a quem assim proceder.
O “derramamento de santinhos”, que é quando os cabos eleitorais lançam ao chão santinhos de seu candidato, também foi comentado pelo juiz, alertando que a Polícia Militar está orientada a, caso se depare com o derramamento de santinhos em uma seção, fotografe, filme e recolha todo o material a ser enviado ao Procurador Regional Eleitoral, em Belo Horizonte, podendo resultar em condenação do candidato por abuso de poder e ao pagamento de multa.
Durante a coletiva à imprensa, também fizeram uso da palavra os representantes do Ministério Público Eleitoral, o titular da Delegacia Regional de Polícia Civil, delegado Ivan Salles, o representante da Polícia Militar, capitão Wesley Flávio Soares, e o juiz Marco Antônio de Oliveira.
Os representantes da Polícia Civil e da Polícia Militar falaram sobre o empenho das respectivas corporações em oferecer total segurança durante o período que antecedeu ao pleito e que será mantido no dia da votação, utilizando todo o seu contingente.