Ecoriominas pretende retirar empresas e moradores da faixa de domínio da BR-116
A privatização do trecho da Rodovia BR-116 entre Governador Valadares e a divisa de Minas Gerais e o Rio de Janeiro, cuja concessão de exploração foi destinada à Ecoriominas – Concessionária de Rodovias-, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), está causando muita preocupação a proprietários de imóveis e estabelecimentos comerciais instalados às margens da rodovia que deverão desocupar a área, conforme previsto pela legislação pertinente, situação que poderá estabelecer desalojamento e falências de inúmeras empresas e, consequentemente, causar o desemprego de milhares de trabalhadores.
Diante da situação, o Jornal A Semana procurou o advogado Carlos Roberto Baraky, para que ele esclareça a situação e oriente às famílias e aos empresários que ocupam a faixa de domínio da BR-116 sobre o processo de desocupação dessa área e quais providências tomar em defesa de seus interesses.
A Privatização
Como esclarece Baraky, o contrato de privatização da BR-116 dá a Ecoriominas o direito de exploração de toda a infraestrutura rodoviária e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, sendo remunerada mediante cobrança de tarifa de pedágio e outras fontes de receitas, inclusive com a exploração econômica da faixa de domínio às margens da rodovia federal.
O prazo da concessão é de 30 anos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens. A Tarifa de Pedágio será cobrada durante o período contratual e considerará os investimentos, custos operacionais, de manutenção e de conservação calculados pela ANTT, e o valor inicial, ainda não confirmado, será de aproximadamente R$ 14,00 por veículo de rodagem simples com dois eixos.
Desapropriações e desocupações
Conforme explica Baraky, caberá à Ecoriominas, como entidade delegada do Poder Público Federal e sob a fiscalização da ANTT, promover desapropriações e servidões administrativas, além de ficar responsável pela promoção e conclusão dos processos judiciais de desapropriação, instituição de servidão administrativa, imposição de limitação administrativa e ocupação provisória de bens imóveis.
A Ecoriominas também será responsável por manter a integridade da faixa de domínio da BR-116, adotando as providências necessárias, inclusive judiciais, para a sua desocupação, caso invadida por terceiros, ainda que a invasão tenha ocorrido antes da data da privatização.
Baraky esclarece ainda, que entre as medidas a serem adotadas pela Ecoriominas está a remoção de ocupações irregulares da faixa de domínio anteriores à data da privatização, situação em que poderá envolver compensações relativas às benfeitorias existentes por meio de indenizações ou reassentamentos. “Já as invasões da faixa de domínio ocorridas posteriormente à data da privatização deverão ser impedidas pela Ecoriominas, inclusive por meio de medidas judiciais caso necessárias, sendo a responsabilidade pela manutenção da integridade da faixa de domínio integralmente da concessionária e estas não terão direito a possíveis ressarcimentos”.
O advogado alerta que a Ecoriominas deverá submeter à ANTT, no prazo máximo de seis meses, um programa de realocação de ocupações, contendo as ações necessárias para o cumprimento das metas de desocupação da faixa de domínio. Sendo que a concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT relatório comprovando a execução do plano apresentado e a inexistência de ocupações irregulares da faixa de domínio conforme os marcos previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER).
Notificações
Segundo Baraky, recentemente, vários proprietários de imóveis localizados às margens do trecho privatizado da BR-116 foram surpreendidos com notificações da Ecoriominas, para prestarem esclarecimento sobre ocupação da faixa de domínio. “Em algumas notificações e dependendo do trecho da BR-116 a Ecoriominas está considerando como extensão da faixa de domínio 50 metros, acrescidos de 15 metros de faixa não edificável, podendo chegar à 25 metros de faixa não edificável”.
Como ele ressalta, são centenas de comerciantes, restaurantes, postos de combustíveis, oficinas mecânicas, prédios residenciais, galpões e outras construções instaladas na faixa de ocupação e que poderão ser obrigados a deixar o espaço usado indevidamente. Muitas dessas construções foram edificadas há várias décadas, o que promete gerar uma longa batalha nos tribunais.
De acordo com Carlos Roberto Baraky, ele já está se preparando para atender aos clientes de seu escritório quanto à elaboração das contranotificações, organizando as documentações e preparando uma estratégia de acompanhamento, tanto na fase administrativa como na fase judicial, inclusive com uma parceria com um renomado escritório de Brasília.
O que fazer?
Baraky orienta que ao receber a notificação da Ecoriominas é de extrema importância que o proprietário do imóvel procure um advogado para fazer a análise do documento e seus anexos, para então serem adotadas as medidas e acompanhamentos necessários.
Para ele, o proprietário do imóvel não deve simplesmente deixar de responder a notificação enviada pela Ecoriominas. “A decisão deve ser adotada analisando cada caso com as suas particularidades. E a estratégia deve ser bem definida pelo advogado já na fase administrativa”.
Baraky fala, ainda, sobre os riscos para o proprietário do imóvel nesta fase de notificação. “O proprietário de imóvel ou área corre o risco de prestar informações desnecessárias ou incorretas que, de alguma forma, prejudicará o seu direito ou mesmo a defesa. Podendo inclusive fazer prova contra aos seus justos interesses”.
O advogado informa que todos os proprietários, possuidores ou arrendatários de imóveis que a Ecoriominas entender estarem na faixa de domínio do trecho da BR-116 que foi privatizado, eventualmente serão notificados e, provavelmente, sofrerão medidas no âmbito administrativo e judicial. “Uma vez notificado, o proprietário ou empreendedor deve, imediatamente, procurar um advogado para receber orientação e adotar as medidas de prevenção”.