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CONDENADO: Justiça determina a prisão domiciliar de Taka Pedra

Em decisão proferida na quinta-feira, 08, o juiz Consuelo Silveira Neto, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caratinga, determinou que Juarez da Costa Leite, o Taka Pedra, passe a cumprir pena em prisão domiciliar, atendendo pedido feito pelo Ministério Público.

Taka Pedra, conhecido por difamar seus desafetos através de distribuição de panfletos e jornalecos, bem como pelas redes sociais, em um dos processos em que fora condenado, cumpria um ano e quatro meses de pena restritiva de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. No entanto, como comprovado em vários Boletins de Ocorrência, após a condenação, ele continuou cometendo novos crimes.

Diante desses fatos, o Ministério Público pediu à Justiça a conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, ou seja, fez o pedido para que Taka Pedra passasse a cumprir a pena preso.

Desse modo, condutas como as que o reeducando praticou devem ser analisadas sob o rigor da lei penal, no sentido de inibir comportamento semelhante do condenado, servindo como resposta estatal de intolerância àqueles que não coadunam sua reprimenda com o mal causado.

Ao emitir sua sentença, pelo fato do presídio de Caratinga estar superlotado, com população três vezes maior que sua capacidade, o juiz Consuelo Neto decidiu que Taka Pedra passe a cumprir a sentença em regime de prisão domiciliar, em caráter excepcional.

O magistrado estabeleceu as seguintes condições a Taka Pedra para cumprimento da pena: manter ocupação licita; proibição de frequentar bares ou lugares similares; se recolher em sua residência diariamente de segunda a sexta-feira às 19 horas, ficando recolhida até às 06 horas do dia seguinte e aos sábados às 16 horas, permanecendo recolhida, em tempo integral, nos domingos e feriados, exceto mediante ordem judicial ou para realização de consultas e tratamentos médicos ou por questões de orientação religiosa.

Ele terá, ainda que comunicar ao Juízo da Execução Penal qualquer mudança de endereço, seja residencial ou de trabalho e não se ausentar da Comarca de Caratinga sem prévia autorização do Juiz.

Consuelo Neto determinou, ainda, que a fiscalização do cumprimento das condições impostas por ele a Taka Pedra seja feita pela Polícia Militar.

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