Atendendo solicitação do jornal A Semana, o advogado Mauro Bomfim, com ampla atuação no campo do Direito Constitucional, Direito Municipal e Direito Eleitoral, sobre a condenação imposta ao prefeito de Caratinga, Welington Moreira de Oliveira, o Dr. Welington, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com a perda de seus direitos políticos por três anos, ao avaliar a decisão, Bomfim esclareceu que, de acordo com o entendimento jurídico, a perda dos direitos políticos, ao impedir que o sentenciado possa exercer qualquer cargo ou função pública, estabelece a imediata perda de mandato.
Especialista opina sobre o caso
Ao esclarecer sobre os efeitos da decisão do TJMG, Mauro Bomfim, que atualmente exerce a secretaria geral da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG, além de ter atuado como assessor da Constituinte Mineira de 1989, assinalou que “o ordenamento constitucional do país, a partir da Constituição de 1988, ao invés do banimento dos direitos políticos do cidadão de forma definitiva, estabeleceu hipóteses de suspensão de direitos políticos em seu artigo 15, que é auto aplicável quando surge a situação nele prevista, com execução imediata dessa suspensão”.
Mauro Bomfim explicou a situação. “Havendo condenação por improbidade administrativa, em decisão transitada em julgado, a suspensão de direitos políticos constante do comando da sentença condenatória se executa de forma imediata, por uma razão óbvia: nenhum cidadão com direitos políticos suspensos pode exercer cargo ou função pública e muito menos mandato eletivo”.
Segundo o especialista em Direito Constitucional, no caso do detentor do mandato eletivo de prefeito municipal, por exemplo, transitada em julgado a sentença condenatória, basta a simples comunicação à Justiça Eleitoral, e esta por sua vez à Câmara de Vereadores para que esta adote as medidas cabíveis para empossar o vice-prefeito na titularidade do cargo de Chefe do Executivo, em razão de sua condição de sucessor e substituto legal do prefeito.
Como ressaltou Mauro Bomfim somente depois de cumprido integralmente o prazo de suspensão dos direitos políticos decretada na sentença condenatória, o cidadão poderá voltar a ser eleitor regular e exercer cargo público ou mandato eletivo. “Nesse período da suspensão nem é permitido votar como eleitor!”.
O advogado foi enfático em seu esclarecimento. “Assim como não há necessidade de reabilitação quando cumprido o período de suspensão, também não se exige que na sentença condenatória haja previsão expressa de perda de cargo ou de função pública, porque esta perda automática decorre da consequência lógica e autoaplicável da suspensão dos direitos políticos”.
Por fim, Mauro Bomfim concluiu. “De fato existem medidas processuais para se atacar uma sentença condenatória transitada em julgado no âmbito do Poder Judiciário, mas de um modo geral não possuem efeito suspensivo e não impedem a execução imediata do julgado”.
Próximos passos
No final da tarde de quarta-feira, 15, o juiz Felippe Luiz Perottoni, da Comarca de Inhapim, responsável pela execução da sentença condenatória por improbidade administrativa em desfavor do Prefeito de Caratinga, Wellington Moreira de Oliveira, o Dr. Wellington, determinou expedição de comunicação à Justiça Eleitoral para execução imediata da pena de suspensão dos seus direitos políticos, conforme o comando da sentença transitada em julgado.
Com isso, o Cartório Eleitoral deverá proceder ao lançamento na inscrição eleitoral de Welington Moreira de Oliveira e expedir ofício à Câmara Municipal de Caratinga, para empossar na chefia do Executivo o vice-prefeito e sucessor legal, Ronaldo da Mila.
Até o fechamento da edição de A Semana, às 19h30min de sext-feira,17, o presidente da Câmara Municipal ainda não tinha sido notificado para dar posse a Ronaldo da Mila no cargo de prefeito de Caratinga.
Jurisprudência
Ainda na resposta à consulta feita por A Semana, para reforçar sua análise, Mauro Bomfim apresentou duas decisões que confirmam a cassação do prefeito, sendo a segunda uma decisão da ministra do STF Carmem Lúcia, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral.