A partir desta segunda, dia 24/05/2021, as agências bancárias de Caratinga passam a ter restrições quanto ao atendimento ao público. A medida foi determinada pelo Decreto Municipal nº 133/2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na tarde da última sexta-feira dia 21. A nova regra reforça as ações de enfrentamento a Pandemia da COVID-19 no município.
O decreto estabelece que “O atendimento diário das agências bancárias, respeitando-se o limite de distanciamento recomendado pelo Plano Minas Consciente, deverá ser limitado a 350 (trezentas e cinquenta) pessoas.
Ainda segundo o decreto, o estabelecimento bancário que descumprir as medidas determinadas terão seu alvará de licença de funcionamento suspenso e será interditado por 30 (trinta) dias. Caso haja reincidência no descumprimento das medidas o decreto determina que o alvará seja suspenso pelo prazo que perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Público.