Aprovada Municipalização das Escolas
Um assunto dos mais polêmicos e que alcança um universo superior a dois mil estudantes da rede estadual de ensino passou pelo crivo de vereadores de Caratinga e em caráter de urgência, foi aprovado, em segundo turno, em sessão extraordinária da Câmara, no dia 8 de outubro, sendo sancionado no dia 14, pelo prefeito Dr. Welington. São doze escolas da rede estadual que passarão para a administração do município a partir do próximo ano letivo, em 2022. As escolas são do ensino fundamental (1ª a 8ª séries), localizadas na cidade e em seis distritos: Menino Jesus de Praga, Dom Carloto, Princesa Isabel, Engenheiro Caldas, Sinfrônio Fernandes e Juarez Canuto de Souza (sede), Maria Fontes e Maria Alves da Silveira (Santa Luzia), João Moreira Franco (São Cândido), Mary Lucca Chagas (São João do Jacutinga), Antônio Penna Sobrinho (Santo Antônio do Manhuaçu) e Sudário Alves Pereira (Patrocínio), chegando a 2.719 estudantes matriculados, segundo censo escolar do Estado.
A municipalização acompanha projeto estadual de transferência de responsabilidade administrativa, havendo contrapartida financeira do Estado e o Município assumindo obrigações e a posse dos imóveis escolares. Durante o período de votação no Legislativo, pelo menos em uma escola abrangida pelo processo de municipalização houve resistência da comunidade escolar.
Representantes do colegiado da Escola Estadual Menino Jesus de Praga fizeram manifestação ruidosa, com faixas e cartazes, em frente ao prédio da Câmara Municipal, no centro da cidade. O colegiado se mostra contrário à municipalização, temendo prejuízo no rendimento escolar dos estudantes.
CONSEQUÊNCIAS DA MUNICIPALIZAÇÃO
Na justificativa do projeto, quando de seu encaminhamento à Câmara, o prefeito Dr. Wellington alegou que parte dos alunos atualmente vinculados a algumas escolas estaduais continuarão a frequentar a mesma unidade escolar, mas, sob supervisão e custeio da Rede Municipal de Ensino até que haja reformas e adaptações na estrutura do Município e, só então, estes alunos serão transferidos em definitivo para escolas municipais. No caso específico das escolas Menino Jesus e Dom Carloto, na sede, a municipalização será integral, pois, ambas só mantêm turmas dos anos iniciais do ensino fundamental.
Os prédios onde funcionam, passam imediatamente à propriedade e posse do Município. Quanto às escolas Princesa Isabel, na sede e João Moreira Franco, em São Cândido, os alunos serão direcionados a escolas municipais mais próximas do endereço dos estudantes.
Apesar de haver menção, no projeto enviado à Câmara, de contrapartida financeira, o texto
aprovado pelo Legislativo não faz qualquer referência ao repasse de R$ 33.000.000,00 a ser feito
pelo Governo de Minas.
RESPONSABILIDADES
Com a adesão ao projeto “Mãos Dadas” do Governo do Estado, o Município passará a ter as seguintes responsabilidades:
“Art. 4º – Constituir-se-ão obrigações do Município:
I – Responsabilizar-se pela utilização de equipamentos, manutenção e conservação da rede física das escolas estaduais, as quais funcionarão
em período de coabitação necessário para adequação das escolas municipais;II – (…)
II – (…)
IV – Complementar
as necessidades, mobiliários, equipamentos,
materiais didáticos, pedagógicos, acervo bibliográfico e utensílios
de cozinha;
V – Responsabilizar-se pelas ações administrativas e pedagógicas
da Escola Municipal;
VI – Em caso de afastamento dos servidores
em adjunção ou à disposição do Município,
substituí-los por servidores da rede municipal.”
Em outras palavras, o Município deverá pagar todos os custos de manutenção, equipamentos e materiais, uniformes, além de arcar com despesas com pessoal administrativo, tutores, intérpretes da linguagem em Libras, cantineiras, faxineiras e professores, em caso de afastamento e/ou recusa dos titulares em ser lotados nas escolas a serem municipalizadas.
Já o artigo 5º do projeto faz referência às obrigações do Estado a partir da municipalização, como, por exemplo, a cessão de servidores estaduais efetivos, deixando por conta do Município a despesa com contratação temporária dos designados para completar os quadros pedagógicos e administrativos.
São vários itens do mencionado artigo 5º, entre eles, a menção de obrigatotriedade de transferência de recursos, incluindo os que contemplem a gastos em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino regular.
No entanto, algumas questões trazem incertezas para o futuro. Por exemplo, o projeto não prevê valores e formas de transferência de recursos por parte do Estado e nem explica se esses recursos serão vinculados às efetivas necessidades geradas pelas obrigações assumidas pela municipalidade.
Para a deputada estadual Beatriz Cerqueira, que preside a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa, o Município terá uma despesa extra, anual, de cerca de 22 milhões de reais, apenas para custear os alunos recebidos do Estado. A parlamentar toma por base levantamentos próprios e estudos técnicos elaborados pela Comissão.