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Senado prorroga a suspensão do pagamento ao Fies até 31 de dezembro

BRASÍLIA – O Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei (PL) 1.133/2021 que prorroga até 31 de dezembro a suspensão do pagamento das parcelas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pelos estudantes beneficiados. O objetivo é manter os jovens matriculados nas faculdades e universidades particulares, mesmo no momento de crise financeira, em razão da continuidade da pandemia da Covid-19 no país.

Inicialmente, a proposta de autoria do senador Jayme Campos (Democratas-MT) previa a prorrogação da medida por 180 dias, até 30 de junho. A ampliação do período, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, foi incorporada pelo relator da matéria, o senador Dário Berger (MDB-SC), após sugestão de senadores. A primeira prorrogação do adiamento das mensalidades do Fies aconteceu no ano passado, por meio da Lei 14.024 de 9 de julho de 2020. A matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Ao estudante que optar pela suspensão do pagamento, modalidades de pagamento são ofertadas por meio do Programa Especial de Regularização do Fies, criado pela lei para atender estudantes em débito com o fundo. As condições incluem desde a liquidação integral da dívida sem juros até o parcelamento em até 175 meses. A sessão remota ocorreu sob comando do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Democratas-MG).

Conselho de saúde
Também foi aprovada a criação do conselho consultivo de saúde para determinar que as ações de enfrentamento à emergência de saúde pública, como a pandemia da Covid-19, sejam elaboradas com base em evidências científicas, em análises sobre informações estratégicas e em diretrizes de órgãos colegiados especializados. O PL 1.169/2021, de iniciativa da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), busca combater a tomada de decisão política ou ideológica pela administração pública, desconectada do conhecimento científico.

O parecer do senador Confúcio Moura (MDB-RO) define ainda que o conselho consultivo será composto por profissionais da saúde, cientistas, pesquisadores e integrantes da sociedade civil. Também está prevista a participação de representantes dos ministérios da Saúde e Ciência e Tecnologia; e secretarias de saúde dos Estados, Distrito Federal e municípios. Os membros não serão remunerados. A matéria segue para o exame dos deputados.

Crimes cibernéticos
Segue à sanção presidencial o PL 4.554/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que tem como objetivo dificultar os furtos e estelionatos cometidos por meio do uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores e tablets). O parecer final ao substitutivo aprovado na Câmara foi apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

O texto altera o tempo de cumprimento de penas no Código Penal para os crimes cibernéticos, como a prática de invasão de dispositivo informático alheio, com detenção de até quatro anos e o aumento da pena nos casos em que resultarem em prejuízo financeiro ou obtenção de conteúdo privado. Na situação de furto mediante fraude, fica prevista reclusão de quatro a 8 anos. A matéria também qualifica no código o crime de “fraude eletrônica”.

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