O Projeto de Lei (PL) 3.278/21, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), teve aprovado parecer pela sua juridicidade na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na quinta-feira,11. No final da tarde, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) também avalizou a proposição, que agora já pode ser discutida e votada em 1º turno no Plenário.
Em sua forma original, o texto prevê que a tabela de referência dos valores dos veículos, nacionais e importados, novos e usados, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativa ao ano de 2020, ficará congelada a partir da publicação da lei.
O projeto também estabelece que o congelamento perdure enquanto persistir a vigência do estado de calamidade pública decretado no Estado, causado pela Covid-19. O autor justifica que a proposta tem como finalidade corrigir as distorções econômicas decorrentes da pandemia.
No entanto, o relator da CCJ, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), propôs aprimoramentos ao texto por meio do substitutivo nº 1, acatado pela comissão, tendo em vista que o atual decreto estadual determina que o estado de calamidade pública se encerrará em 31 de dezembro deste ano.
“Sugerimos não atrelar o congelamento ao estado de calamidade pública porque, como se trata de um ato do Executivo, que não sabemos se será renovado, pode haver dúvida sobre a aplicação da norma a partir de 1º de janeiro”, explicou.
Além disso, o relator propõe também que o congelamento da tabela do ano de 2020 seja restrito para o cálculo do imposto relativo aos veículos usados (não importados).
O relator da FFO, deputado Ulysses Gomes (PT), seguiu o entendimento da CCJ.